terça-feira, 6 de agosto de 2019

2019 - Edital 01/2019 - Referente ao Grêmio Estudantil

Edital 01/2019


1. Da convocação das eleições para a Diretoria do Grêmio Estudantil


A Comissão Eleitoral da eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil EMEF MARCOS MÉLEGA conforme dispõe em seu Estatuto, convoca a eleição para a Direção do Grêmio Estudantil para o dia 27 de agosto de 2019, nos seguintes horário:


Manhã: das 8h às 11h
Tarde: das 14h às 17h35min


As chapas deverão inscrever-se entre os dias 05 a 13 de agosto de 2019, na sala da direção solicitando a ficha de inscrição disponível na pasta do Grêmio nos seguintes horários:


Retirada da Ficha
Manhã: das 7h30min às 10h
Tarde: das 14h às 16h30min


Entrega da Ficha
Manhã: das 10h20min às 11h50min
Tarde: das 16h50min às 18h20min


Parágrafo Único. Fica vedada a retirada/entrega da ficha de inscrição durante os intervalos. O aluno responsável pela inscrição deverá solicitar a autorização do professor para sair da sala com este objetivo.


2. Da composição das chapas


Cargo / Quantidade
Coordenador Geral 1
Vice-Coordenador Geral 1
Coordenador Financeiro 1
Coordenador Social 1
Coordenador de Comunicação 1
Coordenador de Esportes 1
Coordenador de Cultura 1
Coordenador de Relações Estudantis 1



3. Critérios para as inscrições

I) Ser regularmente matriculado e com frequência de no mínimo 80%
II) Para o cargo de Coordenador Geral serão aceitos alunos até o 8º ano do ensino fundamental pois o mesmo deve estar na escola em 2020 para transmitir a Diretoria do Grêmio nas próximas eleições.
III) Cada candidato só poderá se inscrever em uma única chapa.
IV) Não possuir restrições disciplinares (advertências e suspensões).
V) Não ter sido reprovado no ano anterior.
VI) A chapa só poderá ser homologada, com no mínimo 8 membros.



4. Das inscrições

I) A inscrições serão feitas a partir de uma ficha que a comissão eleitoral irá disponibilizar na sala da direção (onde devem ser entregues após preenchidas), no período e horários estabelecidos no item 1 deste Edital.
II) Será realizada a inscrição da Chapa completa, apenas uma única vez, sem possibilidade de alteração após a entrega da ficha de inscrição.
III) Imediatamente ao término das inscrições a Comissão Eleitoral divulgará a listagem de chapas autorizadas a iniciar a campanha eleitoral após a verificação do cumprimento do item 3 deste edital por todos os membros das chapas inscritas.
IV) Em caso de impedimento de algum membro da chapa por descumprimento de qualquer regra do item 3 deste edital a chapa poderá fazer a substituição por outro candidato e reinscrever a chapa assumindo o ônus do atraso no início de sua campanha eleitoral.


5. Da Campanha

Parágrafo Primeiro: casos de denúncias e posturas inadequadas dos candidatos e chapas durante a campanha eleitoral serão punidos com rigor de acordo com a Comissão Eleitoral que se reunirá para este fim em caso de necessidade.
Parágrafo Segundo - É proibido a qualquer pessoa que trabalhe na escola beneficiar uma ou mais chapas, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Parágrafo Terceiro - É proibido o apoio de qualquer agente ou partido político, bem como agremiação estudantil externa, seja de ordem moral ou financeira.
I) São permitidos: cartazes, bandeiras, panfletos e/ou adesivos.
II) É permitido o uso de camisetas de campanha, durante o período de divulgação das chapas.
III) As bandeiras e cartazes serão expostos nos muros, corredores, palco, paredes laterais das escadas, em acordo com a Gestão Escolar, desde que respeitem o tamanho padrão de uma cartolina.
IV) Ao término do período de campanha, os cartazes, bandeiras e adesivos deverão ser retirados pelas chapas responsáveis, havendo punição para o não cumprimento.
V) É permitida a divulgação das chapas durante as aulas de acordo com o calendário divulgado pela Comissão Eleitoral, restringindo-se a, no máximo, 7 (sete) minutos de fala cedidos pelo professor, não excedendo 2 chapas por dia.
VI) As demais divulgações poderão ser realizadas no horário dos intervalos.
VII) É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação e no dia da eleição a entrega de panfletos, assim como cartazes nos corredores.
VIII) Não é permitida a compra de votos, ou seja, nenhum tipo de prêmio ou presente deve ser dado aos eleitores em troca de votos tais como alimentos, bebidas, favores, objetos em geral etc.
IX) Concorrer às eleições sem ser estudante regularmente matriculado, frequente e em dia com suas obrigações escolares.
X) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente.
XI) Agressão física ou verbal, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante.
XII) Não é permitido tomar para si propostas oficialmente declaradas por chapas concorrentes.
XIII) É vedado o desrespeito as normas desse Edital ou do Estatuto do Grêmio Estudantil.
XIV) É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral.
XV) Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.


6. Da votação
I) São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados.
II) A votação ocorrerá conforme organização da unidade escolar considerando a mobilização de professores, alunos e demais funcionários no dia da eleição.
III) O voto é secreto, pessoal, intransferível e direito do aluno.
IV) A votação acontecerá eletronicamente por meio de computador da escola previamente preparado para esta finalidade.

7. Da apuração dos votos
Parágrafo Único: A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, de forma pública, aberta e podendo ser acompanhada pelos membros da Comissão Eleitoral, candidatos de cada chapa (Coordenador Geral ou Vice) e professores ou outros profissionais da unidade escolar. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

8. Da posse e duração do mandato
Parágrafo Primeiro: A duração do mandato da Diretoria Gremista eleita no ano de 2019 será, excepcionalmente, de sete 7 (sete) meses, a iniciar-se imediatamente após sua posse até o próximo ano com a posse dos novos administradores. A partir das eleições de 2020 o mandato passará a ter a duração normal de 1 (um) ano.
Parágrafo Segundo: A posse será realizada em 28 de agosto de 2019 em horário a se divulgado pela Comissão eleitoral.
Revogadas todas as disposições em contrário, deste Edital e do Estatuto vigente, entrará em vigor na data de sua publicação pela comissão eleitoral.

São Paulo, 05 de Agosto de 2019.

Comissão Eleitoral